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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1102925-40.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: DENISIENE APARECIDA ZEFERINO
ADVOGADO(A): BRUNA MARIA DE ASSIS (OAB MG176896)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1102925-40.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: DENISIENE APARECIDA ZEFERINO
ADVOGADO(A): BRUNA MARIA DE ASSIS (OAB MG176896)
DESPACHO
Vistos etc.,
Cuida-se de ação ajuizada em face de ente público.
Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.099/95 e o CPC.
À Secretaria, para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Já tendo sido apresentada contestação nos autos, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada das peças, ausentes pedidos urgentes a serem apreciados, sem que haja conclusão, intimem-se as partes para no prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando-se nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Atentem-se ao cumprimento do Provimento no 355 de 2018 da CGJ, ressaltando-se as disposições dos artigos 63 e 64.
Por fim, com os devidos cumprimentos dos atos supracitados, conclusos para análise e saneamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.