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1102906-81.2019.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

    Processo 1102906-81.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Henrique Ogassawara de Araujo - Imobiliária Guarapatá S/A - TEREZA FAZION LUIZÃO e outros - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Adilia Aina Sadek e outros - Maria da Glória Aina Sadek de Olyveira e outros - Vistos. Fls. 1796: Ciente. À parte autora para cumprimento da decisão de fls. 1791/1792, no prazo lá estabelecido. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ROGER SANDRO DE OLIVEIRA (OAB 292328/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), FABIANA SADEK DE OLYVEIRA SARMENTO (OAB 306249/SP), FABIANA SADEK DE OLYVEIRA SARMENTO (OAB 306249/SP), ALEXANDRO MARCOS AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 278283/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

    Processo 1102906-81.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Henrique Ogassawara de Araujo - Imobiliária Guarapatá S/A - TEREZA FAZION LUIZÃO e outros - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Adilia Aina Sadek e outros - Maria da Glória Aina Sadek de Olyveira e outros - Converte-se o feito em diligência. 1) Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (referentes aos 15 anos anteriores ao ajuizamento da demanda), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Deverá a parte autora juntar as certidões vintenárias do distribuidor cível em nome da titular de domínio Imobiliária Guatapará S/A, bem como dos compromissários compradores tabulares Celso Victor Octaviano Sadek, Chafik Mansur Sadek, Adilia Aina Sadek, Hene Mansur Sadek, Ivete Neffa Sadek, Jose Mansur Sadek e Maria Genoveva Sadek. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu ex-cônjuge, de seu cônjuge falecido ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIANA SADEK DE OLYVEIRA SARMENTO (OAB 306249/SP), FABIANA SADEK DE OLYVEIRA SARMENTO (OAB 306249/SP), ROGER SANDRO DE OLIVEIRA (OAB 292328/SP), ALEXANDRO MARCOS AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 278283/SP)

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