Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1102901-83.2024.8.26.0100/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): RONALDO VASCONCELOS (OAB SP220344) EXECUTADO: COMERCIAL COUTRIM LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SIMÕES SILVA (OAB BA024302) EXECUTADO: PATRIMONIAL SANTA FE LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SIMÕES SILVA (OAB BA024302) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes da migração do processo, do sistema SAJ para o sistema EPROC. No mais, aguarde-se manifestação do autor/do réu/das partes, no prazo concedido pela decisão/ato ordinatório de evento retro. Nada Mais. Local:
TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 1102901-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Comercial Coutrim Ltda. e outros - Vistos. Às fls. 294/295, este Juízo reconheceu a conexão desta execução com a ação revisional 8078116-26.2024.8.05.0001 e determinou a redistribuição do feito ao Juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, por prevenção. Às fls. 299/306, o exequente opôs embargos de declaração contra essa decisão, alegando omissão quanto à cláusula de eleição de foro pactuada na Cédula de Crédito Bancário. Às fls. 310/316, os executados apresentaram contrarrazões, pugnando pela rejeição. Às fls. 320/321, os embargos de declaração foram rejeitados, mantida a decisão embargada. Às fls. 322/323, o exequente noticiou fato superveniente, consistente em decisão pela qual o Juízo da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador teria reconhecido a própria incompetência para a ação revisional e determinado a remessa daqueles autos a esta Comarca, e requereu a reconsideração da decisão de redistribuição. À fl. 328, foi facultado o contraditório à parte executada, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil. Às fls. 331/333, a executada Comercial Coutrim Ltda. manifestou-se, sustentando que a decisão noticiada não foi objeto de publicação oficial, sendo desprovida de eficácia externa e ainda sujeita a recurso, e requereu o reconhecimento de sua ineficácia temporária, a preservação do prazo recursal e o sobrestamento do feito. Às fls. 334/335, o exequente reiterou o pedido de reconsideração, informando que a execução e os embargos à execução correlatos, autuados sob os números 1102892-24.2024.8.26.0100 e 1127225-40.2024.8.26.0100, teriam sido devolvidos a esta Comarca. É o breve relato. Decido. Para apreciação do pedido, considerando o fato superveniente alegado, apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, certidão de objeto e pé da ação revisional nº 8078116-26.2024.8.05.0001, expedida pelo Juízo da Comarca de Salvador perante o qual ela atualmente tramita, da qual constem o teor e a data da decisão que declinou da competência, sua publicação, a interposição ou não de recurso e o respectivo estado, e a efetiva remessa dos autos a esta Comarca. Na inércia, cumpra-se o determinado às fls. 294/295, remetendo-se os autos ao distribuidor para redistribuição à Comarca de Salvador, com distribuição por dependência ao processo nº 8078116-26.2024.8.05.0001. Por fim, considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), RAFAEL SIMÕES SILVA (OAB 24302/BA), RAFAEL SIMÕES SILVA (OAB 24302/BA)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.