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TJSP · Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
Processo 1102899-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Chaves de Sousa Apoio Administrativo Ltda., - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Relação: 2314/2026 Teor do ato: As partes requerem a homologação de acordo firmado entre elas. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Certifique-se o trânsito em julgado. Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Erika de Souza Marques (OAB 302047/SP), Amanda Iris Martins Fonseca Tropea Sociedade Individual de Advocacia - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERIKA DE SOUZA MARQUES (OAB 302047/SP), ERIKA DE SOUZA MARQUES (OAB 302047/SP)
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