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Processo 1102866-78.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1102866-78.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO ABRAO - GO24056 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por PAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e outros (4) em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outro, objetivando, em síntese, o reconhecimento da existência, validade, titularidade, liquidez e exigibilidade de crédito decorrente de ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC, bem como o reconhecimento do direito à utilização desse alegado crédito para compensação de débitos tributários federais, com pedido de suspensão de sua exigibilidade e de vedação de atos de cobrança e constrição patrimonial. Considerando a especialização das varas cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme estabelecido pela Resolução Presi n. 17/2022, as demandas relacionadas a temas de Direito Tributário são de competência das 1ª, 4ª, 6ª, 8ª, 13ª e 17ª Varas Federais, às quais também foi atribuída competência concorrente para os demais temas residuais de natureza cível. No caso concreto, as autoras formulam pretensão expressamente dirigida à suspensão da exigibilidade de débitos tributários federais e, no mérito, ao reconhecimento do direito à sua extinção mediante compensação com o crédito cuja existência e liquidez pretendem ver reconhecidas. A controvérsia tributária, portanto, integra diretamente o objeto da demanda, não se apresentando como questão meramente incidental ou reflexa. Diante do exposto, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Federais cíveis especializadas em matéria tributária da Seção Judiciária do Distrito Federal, observadas as regras ordinárias de distribuição. Retifique-se o assunto processual, incluindo-se o(s) código(s) 5986 - Crédito Tributário / 5994 - Compensação. Cientifique-se e, ato contínuo, cumpra-se, com urgência, ante a pendência de análise do pedido de liminar. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)

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