2026-09-16 · TJSP
Processo 1102850-48.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Moradia - Leonardo Salgado Machado Lemos - - Keila Christina Silveria Lemos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC, a fim de CONCEDER A SEGURANÇA e DECLARAR a Base de Cálculo do ITBI como o valor apontado no instrumento de transmissão da propriedade registrado (valor da negociação), confirmando a liminar. Custas na forma da lei. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por expressa disposição legal. Decorrido o prazo paraainterposição de recursos voluntários, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação da remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º da Lei Federal nº 12.016/09. Oficie-se, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da lei nº 12.016/2009. PRI. - ADV: LEANDRO SOUZA & MARIA OLIVEIRA ADVOGADOS (OAB 40664/SP), LEANDRO SOUZA & MARIA OLIVEIRA ADVOGADOS (OAB 40664/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP)