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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Decisão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1102786-25.2025.8.13.0024/MG
RECORRENTE: ALAN DA SILVA PORTUGAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): GEORGE JOSÉ RABELO TABOSA (OAB PE035539)
DECISÃO
Vistos.
A parte recorrente formulou, em sede recursal, requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Constituição Federal garante a gratuidade de acesso à justiça àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos”, não bastando, portanto, a mera declaração de pobreza.
Intimada a comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte recorrente manteve-se inerte.
Ante exposto, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, proceda a intimação da parte recorrente para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recolher as custas, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.