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1102762-44.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 - Medicamentos SUS - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Pedido de Medicamentos – Sistema Único de Saúde - SUS

    Processo 1102762-44.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Wílson Martins Filgueiras - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para confirmando a tutela concedida, condenar o réu a fornecer ao autor o medicamento Ruxolitinibe 15 mg (Jakavi), na dosagem prescrita (fl. 167), ininterruptamente, enquanto perdurar a prescrição médica e a necessidade terapêutica, ou até ulterior determinação deste Juízo. Ademais, deverão ser adotadas as seguintes providências: 1) A dispensação do medicamento fica condicionada à apresentação de receita médica atualizada a cada 6 (seis) meses; 2) A parte Autora deverá comunicar imediatamente a este Juízo qualquer suspensão voluntária do tratamento, óbito (comunicação que deverá ser realizada pelo patrono ou sucessores) ou cura que o torne desnecessário, sob as penas da lei; 3) A medicação não utilizada deverá ser devolvida à farmácia de dispensação competente. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do Art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (apreciação equitativa), conforme orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1313. P.R.I. - ADV: GABRIEL COUTINHO AMATO (OAB 471355/SP), MARCIO AMATO (OAB 199215/SP)

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