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Processo 1102755-94.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Distrito Federal 22.ª VARA FEDERAL Processo: 1102755-94.2026.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DESPACHO INICIAL Informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que: (x) o comprovante de recolhimento de custas/ o(s) documento(s) que justifique(m) o pedido de gratuidade de justiça não foi(ram) juntado(s). Providência: comprovar o recolhimento das custas judiciais ou comprovar fazer jus à AJG, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. (x) a inicial foi instruída sem os documentos de identificação necessários para o regular prosseguimento do feito e/ou comprovante de residência atualizado. Providência: carrear aos autos documento de identificação e comprovante de residência, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se1,sob pena de indeferimento da Inicial. Cumpridas as determinações, voltem os autos à conclusão. Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas.

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