Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1102739-64.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ana Carolina de Oliveira Limoli - Vistos. Verifico que a decisão anteriormente proferida não foi integralmente cumprida. Assim, concedo improrrogáveis 5 dias para que o autor, ora recorrente, junte nos autos os documentos ainda não apresentados, listados na decisão de fls. 116/117, necessários para análise do pedido de justiça gratuita, os quais transcrevo a seguir: 1) extratos bancários mensais, de movimentação dos últimos três meses, relativamente a todas as contas ativas discriminadas no relatório de fls. 140; Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se eventual decurso de prazo para cumprimento da ordem. INT. - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1102739-64.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ana Carolina de Oliveira Limoli - Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita (juntando todos os documentos abaixo relacionados ou justificando sua impossibilidade). Adota-se como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009). A propósito: Agravo de instrumento. Ação de indenização. Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) cópia do relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses; Saliento que não será concedido novo prazo para apresentação ou complementação dos documentos. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. INT. - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)