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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1102689-33.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Majori Maria Telles - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Majori Maria Telles sobre o imóvel localizado na Rua Serra dos Dois Irmãos, nº 150, Jardim Amália, nesta Capital, adotando-se a descrição de fls. 02 e 12/13 (reiterada às fls. 272) para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela autora. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA (OAB 200035/SP)