2026-09-16 · TRF1
Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Distrito Federal 22.ª VARA FEDERAL Processo: 1102483-03.2026.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DESPACHO INICIAL Informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que: (x) o comprovante de recolhimento de custas/ o(s) documento(s) que justifique(m) o pedido de gratuidade de justiça não foi(ram) juntado(s). Providência: comprovar o recolhimento das custas judiciais ou comprovar fazer jus à AJG, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se1, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação, voltem os autos à conclusão. Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas.