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1102454-61.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1102454-61.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elisabeth Margarida Maduell Nunes - Apelado: TV Manchete Ltda (Massa Falida) e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA DA TV MANCHETE LTDA. CRÉDITO TRABALHISTA DECADÊNCIA ART. 10, §10, DA LEI Nº 11.101/2005.HABILITAÇÃO DE CRÉDITO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 10, §10, DA LEI Nº 11.101/2005, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 14.112/2020. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL TAMBÉM ÀS FALÊNCIAS DECRETADAS SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO C. STJ E DESTA E. CORTE. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.112/2020. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO OU COISA JULGADA. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA DECADÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosenildo de Aguiar Morais (OAB: 104235/RJ) - Rodrigo Angulo Lopez (OAB: 232735/SP) - 4º andar

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