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1102453-70.2023.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1032913-32.2023.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE ALENCAR SILVA, G. D. A. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Parte autora (cf. planilha de id. 2219919405), ratificados pela Contadoria e porque estão de acordo com a sentença transitada em julgado em 23/09/2024. Intimem-se. Sem recurso, expeça-se RPV no valor de R$ 27.124,85 (principal de R$ 25.166,47 e juros de R$ 1.958,38), atualizado até 10/2025, destacando o percentual de 30% devido a título de honorários contratuais, sendo: a) R$ 18.987,40 (principal de R$ 17.616,53 e juros de R$ 1.370,87) em favor da parte autora; b) R$ 8.137,46 (principal de R$ 7.549,94 e juros de R$ 587,51) em nome de Dra. Natália Ribeiro da Silva, OAB 54.891, CPF 019.425.591-35 (manifestação de id. 2219908146). O número de meses de RRA corresponde a 18 meses. Após a expedição, intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, migre o requisitório, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF

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