2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1102419-24.2013.8.26.0100/SP EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido e determino que a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual existência de valores de cotas de consórcio, seguros, planos de previdência complementar aberta, previdência privada, títulos de capitalização, resseguros, VGBL, PGBL, investimentos, etc, em nome dos executados CARLOS DENER GERONIMO TRIPOLI, CPF 053.049.958-48, EUGENIA MARIA DE SOUZA TRIPOLI, CPF 268.986.848-25 e CDG TRIPOLI VEICULOS LTDA, CNPJ 07.958.664/0001-07. Servirá cópia da presente como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias ou quando da sua próxima manifestação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Trata-se de processo digital, devendo a resposta ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e- mail: upj41a45@tjsp.jus.br Int. 14/09/2026