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TJMG · 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1102253-32.2026.8.13.0024/MG AUTOR: JF INVESTIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB MG116885) DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de ação de despejo não cumulada com cobrança Passo a apreciar o feito. 2. A inicial preenche os requisitos exigidos pela legislação processual (arts. 319 e 320, do CPC). 3. Custas iniciais recolhidas, conforme evento n. 5. 4. Indefiro o pedido de tramitação prioritária do processo registrado na certidão de triagem uma vez a parte autora não atender aos requisitos do art. 1.048 do CPC, devendo a Secretaria promover as anotações devidas no sistema Eproc. 5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Citar a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, ou, no mesmo prazo, purgar a mora para evitar a rescisão, nos termos do art. 62, inciso II, alíneas da Lei n. 8.245/91. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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