2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1102158-28.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550 e DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando aos autos o contrato de FIES, documento indispensável para o ajuizamento da demanda que objetiva revisar o contrato, prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora retificar o valor atribuído à causa, de modo a constar o valor da parte controvertida do contrato, acrescido de eventuais valores de indenização pleiteados, nos termos do artigo 292, II e V, do CPC. Cumprida a determinação, retornem-se os autos conclusos para decisão, caso contrário, conclusos para extinção. Intime-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF