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1102092-22.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1102092-22.2026.8.13.0024/MG AUTOR: FELIPE DE SOUZA ADVOGADO(A): RENATO FRANCO DE ASSIS (OAB BA072403) RÉU: FIBRAX TELECOMUNICACOES E INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): JOSE DA SILVA VIEIRA FILHO (OAB MG045735) SENTENÇA Vistos, etc. Considerando o termo de audiência (evento 34) e a certidão de evento 37.1, atestando que a parte autora estava devidamente intimada para a audiência realizada no dia 31/08/2026, às 10h e 30 min, mas não compareceu ao ato e tampouco justificou sua ausência, imperioso se torna a decretação de sua contumácia. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por contumácia, na forma do artigo 51, I, da Lei 9099/95. Indefiro eventual requerimento da assistência judiciária, tendo em vista que o autor movimentou toda a máquina judiciária, gerando despesa ao Estado e não se dignou a comparecer na audiência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte promovente para o pagamento das custas, em 15 dias, sob pena de expedição de CNPDP (CERTIDÃO DE NÃO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS) via RUPE (REPOSITÓRIO UNIFICADO DE PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS). Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se certidão VIA RUPE. P.R.I. 5 2

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