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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1102092-22.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATO FRANCO DE ASSIS (OAB BA072403)
RÉU: FIBRAX TELECOMUNICACOES E INTERNET LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE DA SILVA VIEIRA FILHO (OAB MG045735)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando o termo de audiência (evento 34) e a certidão de evento 37.1, atestando que a parte autora estava devidamente intimada para a audiência realizada no dia 31/08/2026, às 10h e 30 min, mas não compareceu ao ato e tampouco justificou sua ausência, imperioso se torna a decretação de sua contumácia.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por contumácia, na forma do artigo 51, I, da Lei 9099/95. Indefiro eventual requerimento da assistência judiciária, tendo em vista que o autor movimentou toda a máquina judiciária, gerando despesa ao Estado e não se dignou a comparecer na audiência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte promovente para o pagamento das custas, em 15 dias, sob pena de expedição de CNPDP (CERTIDÃO DE NÃO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS) via RUPE (REPOSITÓRIO UNIFICADO DE PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS). Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se certidão VIA RUPE.
P.R.I.
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