2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1102014-36.2023.8.26.0100/SP Assunto: Mútuo EXEQUENTE: DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. EXECUTADO: DIEGO RAFAEL DA SILVA FELIPE 41678402869 EXECUTADO: DIEGO RAFAEL DA SILVA FELIPE INTERESSADO: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY EDITAL (DJEN) Nº 610017795166 CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 1102014-36.2023.8.26.0100. O Dr. Rogério de Camargo Arruda, Juiz de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital-SP, na forma da lei. Faz saber a Diego Rafael da Silva Felipe, pessoa jurídica, CNPJ 45.295.800/0001-15 e Diego Rafael da Silva Felipe, pessoa física, CPF 416.784.028-69 que, Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A, lhes ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 25.726,75, referente Cédula de Crédito Bancário n.º 185442- 000-0. Estando os executados em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade; sem pagamento proceda-se imediata penhora e avaliação de bens; com ou sem penhora, intimem-se do prazo legal de 15 dias para oposição de embargos; no mesmo prazo, reconhecendo seu débito, as devedoras poderão depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.