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1101968-86.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1101968-86.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Valdomiro Xavier Luz - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU e outro - Fls. 150/152 - Ciência ao requerente dos documentos juntados. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1101968-86.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Valdomiro Xavier Luz - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU e outro - Vistos. Majoro o valor da multa para R$ 5.000,00. Torno definitivo o valor já aplicado, já que inexiste notícia do cumprimento da liminar nos autos. Altero-a parcialmente. É correta a posição do Estado quanto à inviabilidade de direcionamento específico. É facultada a internação noutro estabelecimento, de acordo com a disponibilidade de vaga, sob pena de quebra da isonomia. Mantenho, no entanto, a multa já lavrada, pois, o Ente não se desincumbiu de comprovar que engendrou esforços para a melhoria da situação da demandante. Servirá a presente como ofício. Caberá ao autor o protocolo, sob pena de inexigibilidade (S.410 STJ). Rejeito as preliminares. A competência do Juízo da Fazenda da Capital para julgar Município, em litisconsórcio com o Estado, é absoluta, e prorroga-se em razão da solidariedade passiva. Aliás, ambos os réus são legitimados para o polo passivo. O Tema 793 do STF assim se manifestou, em caso de obrigação de fazer, garantida a compensação posterior entre os entes, conforme a legislação de regência. Entendo necessária a prova pericial. Diga o autor se aceita se submeter. Intimem-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP)

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