Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1101627-31.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Marcio de Almeida - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após comprovação do pagamento, arquive-se esta RPV. Intime-se. - ADV: MARCIO DE ALMEIDA (OAB 207213/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1101627-31.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Garantias Constitucionais - Rudinei Carvalho de Paula - 1) Providencie a credora a juntada dos documentos abaixo, exigidos pela Resolução CNJ nº 303/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.753/2024: - Comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes;- Certidão do decurso de prazo para sua interposição (fls. 208 dos autos do cumprimento de sentença); 2) Sem prejuízo, vista às partes antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que:a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado;b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas;c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024. - ADV: MARCIO DE ALMEIDA (OAB 207213/SP)