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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1101620-68.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Luiz Vieira Duarte - Vistos. Diante do requerimento formulado pela parte autora às fls. 106/122 e da constatação de que as autuações de trânsito impugnadas foram lavradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), faz-se necessária a integração do respectivo órgão autuador ao polo passivo para a adequada formação da relação processual. Assim, defiro o pedido de aditamento subjetivo do polo passivo. Providencie a Serventia o devido cadastramento do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP no polo passivo do sistema informatizado (SAJ). Realizado o cadastro, CITE-SE o réu DER/SP, por meio do portal eletrônico, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009, oportunidade em que deverá fornecer a este Juízo a cópia dos autos de infração de trânsito questionados e demais elementos técnicos pertinentes sob sua guarda. À Secretaria para cumprimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCA ROBERTO CANDIDO (OAB 499232/SP)
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