2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1101600-56.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALDO DE SOUZA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK SANTOS BARROS - DF46209 e THIAGO LUCAS EVERTON SANTOS - DF47634 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 03/2025-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de modo a trazer aos autos: a) cópia do RG e CPF; b) declaração de hipossuficiência, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita. Advirta-se a parte autora de que o não cumprimento da determinação constante do item “a” no prazo assinalado, acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Com o cumprimento, façam-se os autos conclusos para análise do pedido da tutela. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.