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1101598-23.2025.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1101598-23.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y. L. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra a sentença que julgou procedente em parte a ação, invocando, para tanto, a suposta ocorrência de omissão/contradição. Na sequência, abriu-se vista à parte embargada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. DECIDO. De forma direta, observo que merece acolhimento a irresignação da parte embargante. No caso dos autos, não se trata de pedido de concessão de benefício de prestação continuada mas de restabelecimento. Assim, deve ser retificada a Data de Início do Benefício para a o dia seguinte à cessação do benefício NB nº 711.141.480-3, qual seja, 09/08/2025. Efetivamente, a sentença prolatada utilizou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada (modalidade deficiente) requerido na peça vestibular, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (DER 24/07/2025)." . Pelo o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para sanar a contradição acima apontada e corrigir o dispositivo da sentença prolatada, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "(...). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício de prestação continuada (modalidade deficiente) requerido na peça vestibular, com efeitos retroativos ao dia seguinte à cessação do benefício NB nº 711.141.480-3, data do (09/08/2025). (...)" Decorrido o prazo recursal, cumpram-se as demais determinações da sentença embargada. Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF

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