Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1101559-81.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Fernando Pegoraro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Diante dos documentos apresentados pela parte executada, dando conta do cumprimento da obrigação, e ante a inércia da parte exequente, que deixou de apresentar impugnação específica no momento oportuno, operou-se a preclusão quanto à possibilidade de insurgência acerca da satisfação da obrigação de fazer, nos termos do art. 223 do CPC. Assim, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Int. - ADV: PETERSON NEVES ALMEIDA (OAB 487771/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), MODESTO & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49715/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1101559-81.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Fernando Pegoraro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Diante dos documentos apresentados pela parte executada, dando conta do cumprimento da obrigação, e ante a inércia da parte exequente, que deixou de apresentar impugnação específica no momento oportuno, operou-se a preclusão quanto à possibilidade de insurgência acerca da satisfação da obrigação de fazer, nos termos do art. 223 do CPC. Assim, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Int. - ADV: MODESTO & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49715/SP), PETERSON NEVES ALMEIDA (OAB 487771/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP)