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TJMG · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 1101538-87.2026.8.13.0024/MGIMPUGNANTE: RAFAEL MARQUES MARIANO ADVOGADO(A): EDUARDO BEIL (OAB SC015184) IMPUGNADO: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB MG074368) SENTENÇA Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido descrito na inicial, para determinar que se retifique o crédito do Impugnante RAFAEL MARQUES MARIANO, no Quadro Geral de Credores de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE EM RECUPERACAO JUDICIAL para o importe de R$ 167.020,70, na Classe I ? Trabalhista. Ausente discordância quanto à impugnação, deixo de condenar em ônus de sucumbência. Dar ciência ao Ministério Público desta decisão. Com o trânsito em julgado, arquivar com baixa. Publicar. Registrar. Intimar.
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