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1101467-35.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101467-35.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Helena Maria Morelli - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) SOBRE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (ABONO COMPLEMENTAR). ADMISSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS RECAI SOBRE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA GENÉRICA E PERMANENTE, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO EM PUIL Nº 001 (AUTOS N. 0000037-53.2015.8.26.9006). PISO SALARIAL DOCENTE É VERBA PAGA A SERVIDORA DO MAGISTÉRIO COM CLARO PROPÓSITO DE AJUSTE REMUNERATÓRIO, INTEGRANDO O VENCIMENTO PARA TODOS OS FINS E SOB ELA INCIDINDO OS ADICIONAIS TEMPORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022 do STF; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Instrução Normativa nº. 297, de 14 de maio de 2024, Resoluções nºs. 833 de 13 de maio de 2024 e 914 de 1º de julho de 2026 do STF e Provimento nº. 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Henrique Vicente Rodrigues (OAB: 453595/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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