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TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1101382-02.2026.8.13.0024/MG RÉU: CELIO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): JUAREZ TEIXEIRA DE AGUILAR (OAB MG110482) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a existência de ação de usucapião proposta pelo réu, faz-se necessária a suspensão do feito. Isso porque, em caso de procedência da ação de usucapião, a presente ação de extinção de condomínio perderá seu objeto. Diante disso, suspendo o feito, até julgamento da ação de usucapião. Intimem-se. Cumpra-se.
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