2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1101214-94.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE ANTONIO LOPES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CICERO DUARTE MOURA - DF36172 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 DECISÃO Cuida-se de cumprimento da sentença referente aos honorários advocatícios de sucumbência em face da UNIÃO e FUNDAÇÃO CESGRANRIO. SECRETARIA: I - Intimar a UNIÃO nos fins e prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil; II - Intimar a FUNDAÇÃO CESGRANRIO para proceder voluntariamente ao pagamento do valor cobrado pela parte exequente (R$ 579,70), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), após o qual, independente de penhora ou nova intimação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (art. 525 do CPC); III - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, realize-se pesquisa SISBAJUD, no valor de R$ 695,64 em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC); IV - Sem impugnação pela UNIÃO, expedir o ofício requisitório referente aos honorários advocatícios (principal R$ 1.680,10 juros R$ 0,00 selic R$ 0,00 data-base 06/2026), dando vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e sem impugnações conferir e migrar o aludido expediente ao TRF, suspendendo o curso deste processo até o seu pagamento; V - Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias e, ato contínuo, retornem os autos conclusos; Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, 14 de setembro de 2026. (Documento assinado digitalmente)