2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO:1101154-53.2026.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LANDINI TOTUGUI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial: Regularizando a sua representação processual mediante a juntada aos autos de procuração completa e devidamente assinada. A fim de evitar interrupções no processo, o documento deverá ser assinado fisicamente pela parte autora, conforme documento de identidade, ou, nos casos de assinatura eletrônica, deve possibilitar a certificação do registro de autenticidade Juntando aos autos declaração de hipossuficiência, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita; Apresentando comprovante de residência atualizado. O não cumprimento das determinações acima, no prazo assinalado, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.