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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 1101091-44.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Elétrica P.j. Ltda - Buffet Oscar Freire Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários, inclusive mandado de levantamento, se for o caso, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 1% ao Estado - mínimo de 5 UFESP- (Lei 11.608 de 29/12/2003). Se ocorrido pagamento voluntário, sem início de atos executórios, não há taxa judiciária/custas finais a recolher. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Considerando o disposto na Súmula nº 548 do STJ (Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.), havendo restrição de crédito oriunda do presente processo, fica autorizado cancelamento, fazendo esta sentença, às vezes de ofício, a ser encaminhado pela parte ao banco de dados, juntamente com cópia da inicial. Comunique-se e arquivem-se. - ADV: DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP)
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