Publicações do processo

1101048-15.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

    Processo 1101048-15.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabiola Tatcher Martins Roda - - Miralva Silva - - Tania Regina Gomes Pires - Já o Puil nº 0000037-53.2015.8.26.9006 estabeleceu que: ADICIONAIS TEMPORAIS - Quinquênio - Direito adquirido após Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 - Incidência sobre o vencimento-padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória - Deve-se verificar, em cada caso concreto, se e quais verbas remuneratórias, a despeito de sua designação, devem ser consideradas reajustes do vencimento - Vedado efeito cascata - Uniformização de jurisprudência nesse sentido. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000037-53.2015.8.26.9006; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A -N/A; Data do Julgamento: 29/06/2016; Data de Registro: 02/08/2016) Ou seja, em nenhum momento se definiu haver efeito cascata na incidência da dif. Vencimentos do artigo 133 na base de cálculo dos adicionais temporais. Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) quanto à autora FABIOLA TATCHER MARTINS RODA, reconhecer o direito à inclusão da Gratificação Executiva e do Piso Salarial Reajuste Complementar na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e, em consequência, condenar a ré ao pagamento das diferenças daí decorrentes, conforme apurado na fase de liquidação; b) quanto à autora MIRALVA SILVA, reconhecer o direito à inclusão da Gratificação Executiva na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e, em consequência, condenar a ré ao pagamento das diferenças daí decorrentes, conforme apurado na fase de liquidação; c) quanto à autora TANIA REGINA GOMES PIRES, reconhecer o direito à inclusão da VPNI art. 33 da LC 135 e da verba denominada art. 133 na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e, em consequência, condenar a ré ao pagamento das diferenças daí decorrentes, conforme apurado na fase de liquidação. Os títulos deverão ser apostilados. Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde cada vencimento até 08.12.2021, incidindo, a partir de 09.12.2021, exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 e da orientação firmada pelos Tribunais Superiores; tendo em vista a Emenda Constitucional nº 136/2025, aplicar-se-á, a partir de sua vigência, o IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP), DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP), DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.