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1101033-36.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1101033-36.2025.8.11.0041. INVENTARIANTE: CREUZA MARIA MARTINS HERDEIRO: ROSIANE MARIA MARTINS, ROSIMEIRE MARIA MARTINS DOS SANTOS, GILVANI ALVES MARTINS, GIVANILDO ALVES MARTINS INVENTARIADO: VALDIR ALVES MARTINS Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a existência do mero erro material apontado, impondo-se a pronta regularização dos expedientes para viabilizar os atos de registro e transferência do patrimônio adjudicado à viúva meeira. Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados e determino: i) À Secretaria da Vara para que proceda à retificação e reexpedição da Carta de Adjudicação, a fim de fazer constar expressamente a correta numeração da matrícula do bem imóvel: “Imóvel residencial situado na Rua Bahia, nº 86, Bairro Jardim Paulista, Cuiabá/MT, matrícula nº 53.031 do Cartório do 5º Ofício desta Comarca”; ii) À Secretaria da Vara para que proceda à retificação e reexpedição do Alvará Judicial nº 188/2026, incluindo no campo relativo à descrição do veículo a indicação do RENAVAM nº 00636152146, além dos demais dados já constantes do documento; iii) Disponibilizados os expedientes retificados, intime-se a inventariante para que providencie a respectiva impressão e encaminhamento aos órgãos competentes. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e baixas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrados no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.

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