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Tribunal
TJSP
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ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1100982-35.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rozangela de Oliveira - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Conheceram em parte o recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABONO-FUNDEB. NATUREZA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS INDENIZADAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI FEDERAL Nº 14.325/2022. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A INCLUSÃO DO ABONO-FUNDEB NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, NAS FÉRIAS INDENIZADAS E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 14.325/2022, REJEITANDO A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NESSAS BASES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES: (I) CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS; (II) NATUREZA REMUNERATÓRIA DO ABONO-FUNDEB E EVENTUAL LIMITAÇÃO TEMPORAL DE SEUS REFLEXOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INEXISTE INTERESSE RECURSAL QUANTO À BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, MATÉRIA JÁ DECIDIDA A FAVOR DA RECORRENTE.4. O ABONO-FUNDEB SUJEITOU-SE A IMPOSTO DE RENDA E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS ATÉ A LEI Nº 14.325/2022, CARACTERIZANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL REMUNERATÓRIO.5. A ROTULAÇÃO LEGAL DE EVENTUALIDADE NÃO PREVALECE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA REAL DA PARCELA.6. A LEI FEDERAL Nº 14.325/2022 CONFERIU CARÁTER INDENIZATÓRIO À VERBA, VEDANDO REFLEXOS APÓS 12/04/2022.7. O TEMA 07 DO IRDR É INAPLICÁVEL, POIS A VERBA TEVE NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA INTEGRALMENTE, SEM DISTINÇÃO ENTRE PARCELAS.8. A INCLUSÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO NÃO VIOLA SEPARAÇÃO DE PODERES, EFICIÊNCIA OU EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE9. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM AJUSTE NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.TESE DE JULGAMENTO: "1. NÃO SE CONHECE DE RECURSO SOBRE MATÉRIA JÁ DECIDIDA FAVORAVELMENTE AO RECORRENTE. 2. O ABONO-FUNDEB POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS ATÉ A LEI FEDERAL Nº 14.325/2022. 3. A NATUREZA INDENIZATÓRIA SUPERVENIENTE AFASTA OS REFLEXOS A PARTIR DE 12/04/2022."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII, E ART. 37, CAPUT; LEI Nº 9.099/95, ARTS. 46 E 55; LCE Nº 1.363/2021; LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, ART. 47-A; LEI FEDERAL Nº 14.325/2022; EC Nº 113/2021; EC Nº 136/2025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, IRDR Nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (TEMA 07); TJSP, REC. INOMINADO 1005969-87.2025.8.26.0297, REL. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, J. 20.10.2025; TJSP, REC. INOMINADO 1001894-04.2026.8.26.0286, REL. SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, J. 04.08.2026; STF, TEMA 810; STJ, TEMA 905. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · VISTA
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Nº 1100982-35.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rozangela de Oliveira - SESSÃO VIRTUAL - PERÍODO DE 01 A 8/9/2026 - SISTEMA E-SAJ- Gabinete 4 - 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Colégio Recursal - EXMO. SR. RELATOR DR. FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO 1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP) , e NÃO por peticionamento nos autos digitais e por e-mail (sob pena de não conhecimento do pedido), CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL 2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (de acordo com as instruções do site https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf, no prazo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial, com inscrição prévia após a publicação da pauta. 3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através de peticionamento eletrônico nos autos sob a classe 10009181 - Sustentação Oral, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido. - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607