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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 1100963-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Araujo Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Fls. 455/458: Ciência à parte autora do depósito realizado. Diga a autora, em 10 dias, se dá por satisfeita a obrigação. O silêncio será considerado como concordância com o cumprimento integral da obrigação. Para possibilitar a expedição de MLE pela Serventia, junte a parte interessada um novo formulário preenchido de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024, considerando que o anteriormente apresentado (fls. 431) não reflete os valores depositados nos autos. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 1100963-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Araujo Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Ciência as partes do retorno dos autos. Comprove a parte ré, o pagamento atualizado das Custas e despesas, observando os termos da sentença/acórdão. São devidas: 1) taxa judiciária inicial nas petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal (distribuição: Peticionado até 02/01/2024- 1% sobre o valor da causa. Peticionado a partir de 03/01/2024- 1,5% sobre o valor da causa). Na ação de Execução de Título Extrajudicial (Peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa .Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa); 2) taxa referente ao Preparo da apelação ou recurso adesivo eventualmente interposto pela parte autora, equivalente a 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença. O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido. Em ambos os casos (1 e 2), deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP e o pagamento deverá ser comprovado na GUIA DARE - Código 230-6. 3) Despesas de citação em guia própria, observando se foi houve a expedição de carta ou mandado citatório. Prazo:15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. "O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade." Para atualizar as taxas judiciárias, acessar: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
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