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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1100936-33.2025.8.13.0024/MGRELATOR: TEREZA CONCEICAO LOPES DE AZEVEDO
RECORRENTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS (OAB MG187931)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 04/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1100936-33.2025.8.13.0024/MG
ASSUNTO: Indenização por Dano Moral
RELATORA: Juiza de Direito TEREZA CONCEICAO LOPES DE AZEVEDO
RECORRENTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS (OAB MG187931)
RECORRIDO: RAFAEL MOURA GOMES (AUTOR)
ADVOGADO(A): JÉSSICA LUANA DE OLIVEIRA VILAÇA (OAB MG207366)
RECORRIDO: JÉSSICA LUANA DE OLIVEIRA VILAÇA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JÉSSICA LUANA DE OLIVEIRA VILAÇA (OAB MG207366)
RECORRIDO: IVAN MAXIMILIANO DE PAIVA GOMES FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JÉSSICA LUANA DE OLIVEIRA VILAÇA (OAB MG207366)
EMENTA
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SEGURO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. DEMORA NO ATENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pela recorrente AO INCONFORMISMO DA sentença que reconheceu falha na prestação de serviço de assistência veicular e condenou ao pagamento de indenização por danos morais em razão da demora no atendimento aos ocupantes do veículo segurado após pane mecânica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de falha na prestação do serviço de assistência veicular e a adequação da indenização fixada em razão da espera prolongada pelo atendimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Restou comprovado que a recorrente demorou aproximadamente cinco horas para providenciar o transporte dos ocupantes do veículo, os quais permaneceram em local ermo e sob condições adversas, situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano e configurou abalo extrapatrimonial indenizável.
4. A circunstância de a falha mecânica ter ocorrido em local remoto deve ser considerada na análise da responsabilidade, pois as condições logísticas e geográficas influenciaram o tempo necessário para a prestação da assistência, reduzindo a extensão do dano atribuível à recorrente.
5. A indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a relação entre a conduta da fornecedora de serviço e os prejuízos experimentados, sendo cabível sua redução, mantido o reconhecimento da falha na prestação do serviço e do dever de indenizar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e provido em parte para reduzir a indenização por danos morais, mantidos os demais termos da sentença.
TESE: A DEMORA EXCESSIVA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR EM SITUAÇÃO QUE EXPÕE CONSUMIDORES A PROLONGADA ESPERA EM LOCAL REMOTO CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENSEJA REPARAÇÃO POR DANO MORAL, DEVENDO SER OBSERVADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS PARA DEFINIÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
ACÓRDÃO
A Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim E Contagem decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026.