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1100823-87.2022.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1100823-87.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1001183-48.2021.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Jhamili Aime Regis - Fernando Rudge Leite Neto - - João Baptista de Mello Peixoto Filho - - Paula Christina Sanchez Garbelini - - Jade Reinold da Silva - Juliana Ferreira de Mello Peixoto - Vistos. 1. Defiro os esclarecimentos do perito judicial sobre os pontos das impugnações de fls. 3307/3310 e 3311/3329, que apontam divergência quanto ao alcance do laudo complementar de fls. 3191/3297 (art. 477, § 2º, I, do CPC). A parte requerida se manifestará antes sobre as impugnações e juntará os documentos de causa ali reclamados. A ordem dos atos tem razão prática: boa parte dos quesitos reclama instrumento societário, contrato e recibo que só a parte requerida detém, e esclarecimento técnico não supre documento ausente dos autos. 2. Difiro o exame do pedido subsidiário de nova perícia de fls. 3329. A segunda perícia pressupõe matéria insuficientemente esclarecida (art. 480 do CPC), o que só se poderá aferir depois dos esclarecimentos do item 1. 3. Deixo de arbitrar, por ora, os honorários periciais complementares de R$ 11.200,00 pedidos a fls. 3298/3299. A intimação de fls. 3300 versou apenas o laudo, e o arbitramento depende da prévia manifestação das partes sobre a proposta (art. 465, § 3º, do CPC). Defiro o requerimento de publicações em nome do advogado constituído, quanto à parte representada (fls. 3309). Anote-se. 4. Das determinações à Serventia. a) intimar a parte requerida J.F.M.P. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as impugnações de fls. 3307/3310 e 3311/3329 e juntar os documentos nelas reclamados; b) intimar as partes e o Ministério Público para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais complementares de fls. 3298/3299; c) decorrido o prazo do item b, certificar e fazer os autos conclusos para o arbitramento dos honorários; d) arbitrados os honorários e cumprido o item a, ou certificado o decurso do respectivo prazo, remeter os autos ao perito judicial para prestar os esclarecimentos do item 1 no prazo de 20 (vinte) dias; e) juntados os esclarecimentos, intimar as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, dar vista ao Ministério Público; f) em seguida, fazer os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), ARNALDO VARALDA FILHO (OAB 154037/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), MARCELA COSTA SANTOS JUNQUEIRA (OAB 198026/RJ), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)

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