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TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1100622-53.2026.8.13.0024/MG EMBARGANTE: JOAO VITOR MOREIRA LISBOA ADVOGADO(A): MARCELL CRUZ ADAID (OAB MG159566) EMBARGADO: COMPLEXO VISTAS DO HORIZONTE ADVOGADO(A): ADRIANA NETTO CARDOSO (OAB MG199462) ADVOGADO(A): THALES OLIVEIRA ROSA (OAB MG228789) DESPACHO Vistos, etc. Analisando o feito, observa-se que a prova é eminentemente documental. Diante disso, indefiro pedido de prova técnica uma vez que os valores do condomínio são estabelecidos pelos condôminos e devem constar em ata. Com relação ao alegado acordo, também implica em prova documental. Diante disso, não tendo mais provas a serem produzidas, intimem-se as partes para apresentar suas alegações finais de acordo com o artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. Após, volvam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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