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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1100475-11.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandra Oliveira Pinheiro de Araujo - HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. A parte autora é isenta do recolhimento de custas e despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão para este fim. Caso tenha sido realizado o depósito dos honorários periciais, devolvam-se os valores ao INSS. Para tanto, expeça-se GRU através do Portal de Custas do TJ-SP e, em caso de impossibilidade, oficie-se ao Banco do Brasil. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente. - ADV: RENATA RIBEIRO LINARD (OAB 154644/SP)
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