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TJSP · Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1100451-36.2025.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Air Brasil Cargo Pets Ltda - - Anny Delly Cardial da Silva - Vinicius Gabriel Batista Silva Pedro - Vistos. 1. P. 576-579: Indefiro o pedido. A retirada do réu do quadro societário já foi objeto de acordo homologado judicialmente e reconhecida na sentença proferida nestes autos, não havendo necessidade de novo pronunciamento judicial sobre questão já formalmente reconhecida. Compete à requerente instruir seus requerimentos administrativos com os documentos já existentes nos autos, especialmente o termo de audiência homologado, a alteração contratual e os demais documentos que comprovem a modificação do quadro societário. Além disso, os documentos apresentados não comprovam que os terceiros indicados tenham recusado o atendimento após a apresentação dos pronunciamentos judiciais proferidos nestes autos. Quanto à instituição financeira mencionada, tampouco foi demonstrada recusa formal ao pedido formulado. Nesse contexto, ausente demonstração de resistência concreta ao cumprimento da alteração societária já reconhecida, não se justifica a adoção das medidas postuladas, especialmente a imposição de obrigações de fazer e de multa cominatória a terceiros estranhos à relação processual. 2. P. 593-608: Vista à parte apelada, no prazo legal, apresente contrarrazões à apelação. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB 524905/SP), JONADABE CARVALHO ALVES E SILVA SANTOS (OAB 14355/AL), JONADABE CARVALHO ALVES E SILVA SANTOS (OAB 14355/AL), ANDREA CRUZ SALLES (OAB 549648/SP), ANDREA CRUZ SALLES (OAB 549648/SP), MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB 524905/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), DAVID KENNEDY LOPES FERREIRA DOS ANJOS SANTOS (OAB 12725/AL)
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