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1100433-12.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1100433-12.2025.8.13.0024/MG AUTOR: CLODOALDO BECKET VIEIRA ADVOGADO(A): WENDELL DA SILVA MEDEIROS (OAB RN020500) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA 1. evento 25, DOC1. Cuida-se de recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS manejados pela requerida em face da sentença de evento 41, DOC1, através dos quais assevera existência de erro material/contradição, no que diz respeito à homologação de desistência da ação, uma vez que foi requerida a homologação da renúncia ao direito. Relatei. Aprecio. 2. Conheço dos embargos, porque afinal cabíveis e tempestivos. 2.1. Do mais acurado exame dos aclaratórios em referência, emerge dos autos razão à autora, ora embargante, de modo que se justifica a retificação da sentença proferida adequando-a ao pedido de evento 32, DOC1 e evento 25, DOC1. 3. Ao exposto, ACOLHO os presentes embargos para sanar o erro material apontado, passando a constar os seguintes termos: “1. Cuida-se de “ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais” aforada por CLODOALDO BECKET VIEIRA (CPF: 03402050676) em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ: 17895646000187), em que a parte autora formulou pedido de renúncia em ID evento 32, DOC1. 1.1. Ao exposto, homologo por sentença a renúncia manifestada, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, julgo o feito extinto, com resolução de mérito, conforme art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil. 1.2. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art. 90 do CPC. Suspensa a exigibilidade eis que litiga sob o pálio da justiça gratuita. 1.3. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa na distribuição. 1.4. Registrar. Publicar. Intimar." Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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