2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1100426-46.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RECANTO COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DONATO SANTOS DE SOUZA - PR63313 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando o adimplemento pela CEF referente aos honorários advocatícios, defiro o pedido de transferência para conta do patrono da exequente. SECRETARIA: I - Intimar a CEF para se manifestar acerca da alegação contida da petição id 2273276694 no prazo de 10 (dez) dias; II - Expedir, desde já, ofício à Agência 3911 da CEF, autorizando a transferência do valor total depositado na conta judicial n. 3911.005.86433456-9 para conta de titularidade de DONATO SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 26.238.362/0001-09, Banco 310 - Vórtx DTVM, Agência 0001, Conta Corrente 00113156-3; III - Comprovada a transferência, dar vista ao patrono da parte exequente; Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (Documento assinado digitalmente)