2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1100419-20.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AKALASE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA DOS SANTOS CONCEICAO - SC50332 POLO PASSIVO:PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM FLORIANÓPOLIS/SC e outros Destinatários: AKALASE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA FABIANA DOS SANTOS CONCEICAO - (OAB: SC50332) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287538869 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1100419-20.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AKALASE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA DOS SANTOS CONCEICAO - SC50332 POLO PASSIVO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM FLORIANÓPOLIS/SC e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Akalase Móveis Sob Medida Ltda. contra ato omissivo atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC e ao Procurador da Fazenda Nacional em Florianópolis/SC, por meio do qual pretende, em síntese, a remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de débitos tributários que permanecem sob administração da Receita Federal do Brasil, a fim de viabilizar sua inscrição em dívida ativa e posterior adesão à transação tributária. Há pedido de medida liminar. Verifico, contudo, que não houve o recolhimento das custas iniciais. Além disso, não foram juntados aos autos a procuração e os documentos constitutivos da pessoa jurídica, necessários à comprovação da regularidade de sua representação processual. Assim, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as custas judiciais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; e b) regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração e dos respectivos atos constitutivos, aptos a demonstrar os poderes de quem outorgou o mandato em nome da pessoa jurídica, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c o art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Brasília/DF. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Juiz Federal da 1ª Vara/DF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF