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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1100392-48.2025.8.26.0100/SPAUTOR: FELIPE BETZEMA (Representado) ADVOGADO(A): NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB SP241243) AUTOR: RENATA FERREIRA LEITE (Representante) ADVOGADO(A): NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB SP241243) RÉU: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB MG155240) SENTENÇA Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das as custas e os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor corrigido da causa. Todavia, suspendo a exigibilidade dos créditos por ser beneficiário da justiça gratuita (art.98, §3º, CPC). P. I. C.
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