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1100269-13.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1100269-13.2026.8.13.0024/MG AUTOR: LARISSA GUILHERME DE MEDEIROS ADVOGADO(A): WILTON FERNANDES CABRAL JUNIOR (OAB MG202433) RÉU: JETSMART AIRLINES S.A. ADVOGADO(A): PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS (OAB MG141406) DECISÃO 1) Vistos, etc. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela autora em face da sentença proferida no Evento 25, conforme argumentos expostos no petitório juntado no Evento 32. Os embargos são tempestivos e indicam os pontos da decisão atacada, de acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, devendo ser conhecidos. Verifica-se que a parte embargante aponta omissão quanto à sua intimação para regularização do comprovante de endereço, questão que demanda esclarecimento. Com efeito, embora tenha sido constatada a ausência de comprovante de endereço em nome da autora, entendo necessária a prévia intimação expressa da parte para regularização da pendência, antes da extinção do feito. Dessa forma, mostra-se necessária a intimação da parte autora para regularizar a documentação referente ao seu endereço. Ante o exposto e fundamentado, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença anteriormente proferida e determinar o regular prosseguimento do feito. 2) Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome ou declaração de terceiro com firma reconhecida em cartório que indique o endereço da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

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