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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1100167-25.2025.8.13.0024/MGAUTOR: ALEXSANDER DUTRA VILAS BOAS SILVA
ADVOGADO(A): WENDER PEDRO RAMOS (OAB MG240261)
RÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB MG101488)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DETERMINAR que a requerida restabeleça o acesso e o funcionamento da conta bancária objeto da demanda, nas condições existentes anteriormente ao encerramento unilateral, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação para cumprimento, sem prejuízo da possibilidade de posterior encerramento da relação contratual, desde que observados integralmente os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto à prévia comunicação ao consumidor; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de liberação de valores, diante da ausência de comprovação de saldo retido e de indenização por danos morais. REJEITO o pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.