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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1100127-56.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Alimentos N Bonn Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente ação para: a) confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 54-56 e declarar a inexigibilidade dos créditos tributários consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa nº 1.462.852.365 e nº 1.465.252.860, em razão de sua prévia extinção pelo pagamento integral; b) determinar o cancelamento definitivo dos protestos lavrados sob os protocolos nº 0930-11/06/2026-6 (perante o 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo) e nº 0973-11/06/2026-0 (perante o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo), oficiando-se aos respectivos cartórios para as baixas definitivas, independentemente do pagamento prévio de custas e emolumentos pela demandante. Em razão do princípio da causalidade, tendo em vista que a Administração Pública não deu causa à instauração do litígio, porquanto as inscrições e apontamentos decorreram originariamente de erro de preenchimento das guias praticado pela autora, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais integrais, devendo cada parte arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. - ADV: SANDRO SCHLEISS (OAB 46243/PR)