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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Processo 1100092-91.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Iv Imoveis Consultoria Imobiliaria Ltda - Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 578), JULGO EXTINTO o processo movido por Sulamerica Cia de Seguro Saude contra Iv Imoveis Consultoria Imobiliaria Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, como já determinado. Recolha o executado o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: VITOR CONCONI CAMPANILE (OAB 505724/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
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