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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNIP
Processo 1100056-81.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Meire Martins de Souza - Nassif Galeb Junior e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. Em igual prazo, deverão as partes dizer se pretendem o julgamento antecipado ou se pretendem produzir provas, devendo justificar a sua necessidade e pertinência. Havendo pedido de prova testemunhal, deverão as partes trazer o rol com nome completo das testemunhas, bem como esclarecer a natureza da relação com as testemunhas (parente, cônjuge, empregado/empregador, amigo, transeunte desconhecido, etc...). Fica consignado desde já que mero pedido genérico de prova testemunhal sem o rol e qualificação acima determinados acarretará na preclusão da prova oral. Fica desde já indeferido eventual pedido de depoimento pessoal realizado pela própria parte, eis que conforme o CPC o requerimento de depoimento pessoal só pode ser realizado perante a parte contrária. Intime-se. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP)
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