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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 17ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1100054-63.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: D' PLASTI - BENEFICIAMENTOS PLASTICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA BRINKER FELTES - RS129935 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL -RS e outros DESPACHO Considerada a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão. Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo, pelo que determino o seguinte: 1. Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, conforme dispõe o art. 12 da mesma Lei. 5. Ao final, venham-me os autos conclusos para sentença. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal